Consultoria Ambiental
Segundo a resolução CONAMA nº237/1997, a Licença Ambiental é o ato administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente avalia e estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, para localizar, instalar, operar e alterar empreendimentos ou atividades efetivas ou potencialmente degradadoras. Na Bahia, o licenciamento é um instrumento da Política Estadual do Meio Ambiente e de Proteção Biodiversidade, instituída pela Lei Estadual nº10.431/06.
A obtenção da licença ambiental não só é um procedimento muito importante como também é obrigatório para a maioria dos empreendimentos, e a ausência desse documento ou existência de irregularidades no cumprimento de suas condicionantes é passível de multas e outras penalizações mais graves, dependendo da infração.
Apesar disso, o atendimento às condicionantes e recomendações constantes na licença ambiental contribuem para a preservação do meio ambiente para gerações futuras e garantia de uma melhor qualidade de vida para os entornos do empreendimento. Logo, é recomendada a existência de uma equipe de profissionais qualificados e preparados para realizar a gestão contínua das condicionantes, evitando despesas adicionais e conferindo maior responsabilidade socioambiental a empresa.
Fazem parte do serviço de licenciamento da TISTU Ambiental as seguintes vertentes:
- Enquadramento ambiental, definindo a classe do empreendimento e documentação necessária;
- Elaboração dos estudos e relatórios iniciais para emissão da licença ambiental;
- Monitoramento contínuo das condicionantes;
- Renovação de licença já existente;
- Regularização de pendências e condicionantes em atraso
- Mapeamento de ações ambientais passadas, através de Relatório Técnico de Garantia Ambiental
Os empreendimento e atividades que utilizam de recursos ambientais, que causem ou tenham o potencial de causar degradação ambiental de qualquer forma, necessitam de Licença Ambiental específica, dependendo do porte (pequeno, médio ou grande) e do potencial de poluição ou degradação geral da atividade (baixo, médio ou alto). De acordo com as características do empreendimento ele será enquadrado em seis classes:
- Classes 1 e 2 – Deverão possuir Licença Unificada (LU), emitida após apresentação do Estudo Ambiental para Atividades de Pequeno Impacto (EPI);
- Classes 3, 4 e 5 – Deverão possuir Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO), dependendo da atual etapa de suas atividades, emitidas após apresentação de Estudo Ambiental para Atividades de Médio Impacto (EMI);
- Classe 6 – Deverá possuir Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO), dependendo da atual etapa de suas atividades, emitidas após apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Dependendo das especificidades, localização, porte, os riscos ambientais que representam, os padrões ambientais estabelecidos e outras características do empreendimento, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) pode também dispensar o mesmo de possuir uma Licença ambiental, devendo ser emitida a devida Dispensa de Licença Ambiental (DLA).
Para emissão da primeira licença ou renovação de licença já existente, o órgão fiscalizador precisa entender o estado atual do empreendimento e quais as atividades e processos são realizados durante sua operação, de forma a definir as condicionantes e recomendações constantes na licença.
As condicionantes e recomendações presentes na licença, dão as diretrizes para o empreendimento sobre a gestão correta dos resíduos sólidos, atendimento aos padrões de qualidade para uso da água e despejo de efluentes no meio ambiente, controle da emissão de poluentes (atmosféricos, no solo e na água), manutenção de condições adequadas de trabalho para os funcionários e outras restrições a atividades que tem potencial de causar danos ao meio ambiente e saúde pública.
Para definição das condicionantes a serem cobradas pelo órgão fiscalizador, é exigida a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), descrevendo as atividades realizadas pelo empreendimento e seus possíveis riscos associados.
As condicionantes podem ser divididas em quatro categorias para facilitar seu entendimento:
- Documentação necessária para emissão ou renovação da licença;
- Condicionantes padrão, que são cobradas para maior parte dos empreendimentos licenciados;
- Condicionantes periódicas ou com prazo fixado para sua entrega ou atendimento; e
- Condicionantes constantes ou sem prazo definido;
Para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho, que coloquem em risco o meio ambiente e os trabalhadores, é recomendada a elaboração de documentos para mapear os riscos associados aos processos produtivos e os planos de ação pro caso de sua ocorrência, ainda que não sejam exigidos na licença, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Plano de Emergência Ambiental.
Muitas vezes, o empreendimento já foi autuado, notificado ou embargado por infrações ambientais, e o órgão ambiental competente define quais vão ser os métodos compensatórios e de reparação a serem implementados, no documento da infração ou através de um Termo de Compromisso. Nesses casos, a existência de um Relatório Técnico de Garantia Ambiental (RTGA), contendo as ações já realizadas anteriormente pela empresa, pode abrandar as penalizações, e a elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) mostra um plano de ação claro e objetivo das medidas adotadas.
Por fim, para evitar multas por atraso e não atendimento de condicionantes, possíveis contaminações ambientais por descuido ou negligência e despesas indesejadas por falta de manutenção e acompanhamento dos processos produtivos, recomenda-se a contratação de uma equipe responsável pela gestão ambiental da empresa, criando calendário de entrega das condicionantes e elaborando toda a documentação antes do prazo.
Em todo processo licitatório são exigidos documentos que informem as características físicas do local, práticas ambientais já realizadas ou implementadas e descrição detalhada da atividade da empresa, como:
- Relatório de Caracterização de Empreendimento (RCE);
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
- Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
- Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
- Estudo de Viabilidade;
As condicionantes aplicáveis a maioria dos empreendimentos são relacionadas a realização de treinamentos e ações de educação ambiental de forma ampla, monitoramento de um poluente associado a sua atividade e recomendações padronizadas, como:
- Plano de Educação Ambiental (PEA);
- Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR);
- Realização de logística reversa e coleta de eletrônicos e lâmpadas para coleta seletiva;
- Monitoramento de emissões ambientais (atmosféricos, efluente, material particulado e outros);
- Utilização de EPIs;
- Manter Alvará de funcionamento e licença ambiental expostos e de fácil acesso;
- Manter órgão ambiental informado quando de alterações no empreendimento;
Alguns processos devem ser monitorados de forma constante, uma vez que o seu descontrole ou realização incorreta podem ocasionar em danos ao meio ambiente, saúde dos trabalhadores e entornos, dessa forma, são estabelecidos prazos de atendimento periódicos (semestrais, anuais, trimestrais) e por vezes são detalhados os critérios a serem monitorados, como no caso da caixa separadora de água e óleo, onde sempre se deve avaliar o parâmetro de óleos e graxas na sua entrada e saída, quando da verificação de sua eficiência.
Essas condicionantes variam de acordo com o porte do empreendimento, natureza de sua atividade e riscos ambientais associados, e apenas algumas estão descritas a seguir:
- Laudo de eficiência de caixa separadora (para posto de gasolina);
- Monitoramento ambiental de poluentes (emissões atmosféricas, despejo de efluentes, processos erosivos, emissão de ruídos e material particulado e etc.);
- Comprovantes de destinação de resíduos e limpeza dos equipamentos;
- Laudos de estanqueidade;
- Relatórios de realização de educação ambiental;