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Sempre desenvolvendo projetos com equipe técnica multidisciplinar e extremamente qualificada em suas especialidades. A TISTU Ambiental se propõe a solucionar problemas para que projetos e empresas obtenham Sucesso e com Altos Níveis de Sustentabilidade Socioambiental. 

Buscamos entender o problema a ser resolvido e procuramos sempre atuar diretamente nas causas dos problemas, não apenas em seus efeitos. Atualmente temos como principais áreas o Meio Ambiente e o Saneamento, com especial destaque para as seguintes frentes de atuação:

Consultoria Ambiental

Segundo a resolução CONAMA nº237/1997, a Licença Ambiental é o ato administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente avalia e estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, para localizar, instalar, operar e alterar empreendimentos ou atividades efetivas ou potencialmente degradadoras. Na Bahia, o licenciamento é um instrumento da Política Estadual do Meio Ambiente e de Proteção Biodiversidade, instituída pela Lei Estadual nº10.431/06.

 

A obtenção da licença ambiental não só é um procedimento muito importante como também é obrigatório para a maioria dos empreendimentos, e a ausência desse documento ou existência de irregularidades no cumprimento de suas condicionantes é passível de multas e outras penalizações mais graves, dependendo da infração.

 

Apesar disso, o atendimento às condicionantes e recomendações constantes na licença ambiental contribuem para a preservação do meio ambiente para gerações futuras e garantia de uma melhor qualidade de vida para os entornos do empreendimento. Logo, é recomendada a existência de uma equipe de profissionais qualificados e preparados para realizar a gestão contínua das condicionantes, evitando despesas adicionais e conferindo maior responsabilidade socioambiental a empresa.

 

Fazem parte do serviço de licenciamento da TISTU Ambiental as seguintes vertentes:

  • Enquadramento ambiental, definindo a classe do empreendimento e documentação necessária;
  • Elaboração dos estudos e relatórios iniciais para emissão da licença ambiental;
  • Monitoramento contínuo das condicionantes;
  • Renovação de licença já existente;
  • Regularização de pendências e condicionantes em atraso
  • Mapeamento de ações ambientais passadas, através de Relatório Técnico de Garantia Ambiental

Os empreendimento e atividades que utilizam de recursos ambientais, que causem ou tenham o potencial de causar degradação ambiental de qualquer forma, necessitam de Licença Ambiental específica, dependendo do porte (pequeno, médio ou grande) e do potencial de poluição ou degradação geral da atividade (baixo, médio ou alto). De acordo com as características do empreendimento ele será enquadrado em seis classes:

  • Classes 1 e 2 – Deverão possuir Licença Unificada (LU), emitida após apresentação do Estudo Ambiental para Atividades de Pequeno Impacto (EPI);
  • Classes 3, 4 e 5 – Deverão possuir Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO), dependendo da atual etapa de suas atividades, emitidas após apresentação de Estudo Ambiental para Atividades de Médio Impacto (EMI);
  • Classe 6 – Deverá possuir Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO), dependendo da atual etapa de suas atividades, emitidas após apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

 

Dependendo das especificidades, localização, porte, os riscos ambientais que representam, os padrões ambientais estabelecidos e outras características do empreendimento, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) pode também dispensar o mesmo de possuir uma Licença ambiental, devendo ser emitida a devida Dispensa de Licença Ambiental (DLA).

Para emissão da primeira licença ou renovação de licença já existente, o órgão fiscalizador precisa entender o estado atual do empreendimento e quais as atividades e processos são realizados durante sua operação, de forma a definir as condicionantes e recomendações constantes na licença.

As condicionantes e recomendações presentes na licença, dão as diretrizes para o empreendimento sobre a gestão correta dos resíduos sólidos, atendimento aos padrões de qualidade para uso da água e despejo de efluentes no meio ambiente, controle da emissão de poluentes (atmosféricos, no solo e na água), manutenção de condições adequadas de trabalho para os funcionários e outras restrições a atividades que tem potencial de causar danos ao meio ambiente e saúde pública.

 

Para definição das condicionantes a serem cobradas pelo órgão fiscalizador, é exigida a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), descrevendo as atividades realizadas pelo empreendimento e seus possíveis riscos associados.

 

As condicionantes podem ser divididas em quatro categorias para facilitar seu entendimento:

 

  • Documentação necessária para emissão ou renovação da licença;
  • Condicionantes padrão, que são cobradas para maior parte dos empreendimentos licenciados;
  • Condicionantes periódicas ou com prazo fixado para sua entrega ou atendimento; e
  • Condicionantes constantes ou sem prazo definido;

 

Para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho, que coloquem em risco o meio ambiente e os trabalhadores, é recomendada a elaboração de documentos para mapear os riscos associados aos processos produtivos e os planos de ação pro caso de sua ocorrência, ainda que não sejam exigidos na licença, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Plano de Emergência Ambiental.

 

Muitas vezes, o empreendimento já foi autuado, notificado ou embargado por infrações ambientais, e o órgão ambiental competente define quais vão ser os métodos compensatórios e de reparação a serem implementados, no documento da infração ou através de um Termo de Compromisso. Nesses casos, a existência de um Relatório Técnico de Garantia Ambiental (RTGA), contendo as ações já realizadas anteriormente pela empresa, pode abrandar as penalizações, e a elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) mostra um plano de ação claro e objetivo das medidas adotadas.

 

Por fim, para evitar multas por atraso e não atendimento de condicionantes, possíveis contaminações ambientais por descuido ou negligência e despesas indesejadas por falta de manutenção e acompanhamento dos processos produtivos, recomenda-se a contratação de uma equipe responsável pela gestão ambiental da empresa, criando calendário de entrega das condicionantes e elaborando toda a documentação antes do prazo.

Em todo processo licitatório são exigidos documentos que informem as características físicas do local, práticas ambientais já realizadas ou implementadas e descrição detalhada da atividade da empresa, como:

  • Relatório de Caracterização de Empreendimento (RCE);
  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
  • Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
  • Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
  • Estudo de Viabilidade;

 

As condicionantes aplicáveis a maioria dos empreendimentos são relacionadas a realização de treinamentos e ações de educação ambiental de forma ampla, monitoramento de um poluente associado a sua atividade e recomendações padronizadas, como:

 

  • Plano de Educação Ambiental (PEA);
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR);
  • Realização de logística reversa e coleta de eletrônicos e lâmpadas para coleta seletiva;
  • Monitoramento de emissões ambientais (atmosféricos, efluente, material particulado e outros);
  • Utilização de EPIs;
  • Manter Alvará de funcionamento e licença ambiental expostos e de fácil acesso;
  • Manter órgão ambiental informado quando de alterações no empreendimento;

Alguns processos devem ser monitorados de forma constante, uma vez que o seu descontrole ou realização incorreta podem ocasionar em danos ao meio ambiente, saúde dos trabalhadores e entornos, dessa forma, são estabelecidos prazos de atendimento periódicos (semestrais, anuais, trimestrais) e por vezes são detalhados os critérios a serem monitorados, como no caso da caixa separadora de água e óleo, onde sempre se deve avaliar o parâmetro de óleos e graxas na sua entrada e saída, quando da verificação de sua eficiência.

 

Essas condicionantes variam de acordo com o porte do empreendimento, natureza de sua atividade e riscos ambientais associados, e apenas algumas estão descritas a seguir:

 

  • Laudo de eficiência de caixa separadora (para posto de gasolina);
  • Monitoramento ambiental de poluentes (emissões atmosféricas, despejo de efluentes, processos erosivos, emissão de ruídos e material particulado e etc.);
  • Comprovantes de destinação de resíduos e limpeza dos equipamentos;
  • Laudos de estanqueidade;
  • Relatórios de realização de educação ambiental;

Água e Efluente

A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), popularmente conhecida como Lei das Águas, foi instituída através da Lei Federal nº 9.433/1997, e baseia-se nos conceitos de que a água é um bem de domínio público, dotado de valor econômico, com disponibilidade limitada e uso de recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

 

Dessa forma, para atender aos diversos interesses de utilização de um recurso hídrico, bem como garantir a sua qualidade e disponibilidade para nossa geração e as futuras, devem ser adotados padrões de qualidade da água, como os determinados pela resolução CONAMA nº 357/2005, em conjunto com o monitoramento constante e rigoroso por profissionais qualificados.

De acordo com as características e localização do empreendimento, seja ele residencial, comercial ou industrial, o mesmo pode se deparar com inúmeros inconvenientes quanto ao abastecimento de água de qualidade e de forma contínua e acesso a rede de esgotamento sanitário, dessa forma, a adoção de estações de tratamento próprias podem solucionar esses problemas.

 

Os projetos de Estação de Tratamento de Água (ETA) e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) consistem no dimensionamento das unidades de tratamento, e nas recomendações técnicas de manutenção e operação, visando o atendimento da resolução CONAMA nº 357/05, no que se refere ao acesso a água de qualidade e adequação aos limites estabelecidos para despejo de efluentes na rede coletora e em corpos hídricos. É importante destacar que ainda que a água seja captada de poços subterrâneos, apenas um estudo de análise de qualidade de água pode garantir sua adequação ao uso, assim como os métodos de tratamento necessários para que a qualidade seja garantida.

 

No caso de estação de tratamento já existente no empreendimento, devem ser realizados os Programas de Controle, Tratamento e Monitoramento de água e efluente e Diagnósticos de Operação periódicos, como uma forma de verificar a qualidade e eficiência do processo.

 

O Programa de Controle, Tratamento e Monitoramento de água ou efluente envolve a análise contínua de todo o processo de tratamento e abastecimento, possibilitando rápidas tomadas de decisão e otimizações de processos. Nesse serviço, é realizada a verificação dos medidores de vazão, bem como o monitoramento dos parâmetros físico-químicos com intuído de mapear as irregularidades durante o processo, garantindo a qualidade do produto tratado.

 

E o Diagnóstico de Operação de estação de tratamento é um relatório contendo a descrição das unidades de tratamento e etapas do processo, inconformidades encontradas, características da água e efluente tratados, eficiência de remoção de poluentes e patógenos e considerações técnicas a respeito do funcionamento e utilização e da necessidade de substituição parcial ou total da ETA ou ETE

Os estudos de análise de água consistem na coleta de amostras de diferentes corpos hídricos, seguindo os procedimentos descritos na norma técnica ABNT NBR nº 9.898/1987, para análise dos seus parâmetros físico-químicos em laboratório especializado. Com base nos dados obtidos, é então elaborado um relatório técnico, por profissional devidamente inscrito no conselho de classe, comparando os parâmetros encontrados com a finalidade de uso da água. No caso da análise de efluente, a amostra é coletada antes de sua destinação final, para determinar o método de tratamento e a eficiência dos processos existentes.

 

Esse serviço pode ser realizado em três situações principais: O estudo de potabilidade da água, quando se deseja verificar se a mesma se encontra em condições apropriadas para consumo humano, determinação dos métodos de tratamento e agentes químicos a serem utilizados para adequar o efluente aos limites de lançamento, e em laudos de eficiência de unidades de tratamento, como ETA, ETE e caixas separadoras de água e óleo. Apesar disso, atividades que realizam despejo de efluentes em rios, lagos, mares e outros locais necessitam de diagnóstico dos corpos receptores, para verificar a viabilidade do lançamento.

 

O correto dimensionamento das tubulações, bombas e reservatórios em uma unidade é indispensável quando se quer reduzir gastos e evitar a ocorrência de situações desagradáveis.

 

Projetos hidráulicos são exigidos para todo e qualquer tipo de construção de empreendimento, tanto residenciais e comerciais como industriais, e consistem no dimensionamento das tubulações, unidades de armazenamento, vazões demandadas de água, bombas de recalque e outras estruturas para posterior elaboração das plantas hidráulicas. Destaca-se também que o termo instalações hidrossanitárias engloba sistemas de água quente e fria, esgoto e água de chuva, obedecendo sempre as normas técnicas específicas para cada tipo de uso.

O correto dimensionamento das tubulações, bombas e reservatórios em uma unidade é indispensável quando se quer reduzir gastos e evitar a ocorrência de situações desagradáveis.

 

Projetos hidráulicos são exigidos para todo e qualquer tipo de construção de empreendimento, tanto residenciais e comerciais como industriais, e consistem no dimensionamento das tubulações, unidades de armazenamento, vazões demandadas de água, bombas de recalque e outras estruturas para posterior elaboração das plantas hidráulicas. Destaca-se também que o termo instalações hidrossanitárias engloba sistemas de água quente e fria, esgoto e água de chuva, obedecendo sempre as normas técnicas específicas para cada tipo de uso.

Levando em consideração que o sistema de abastecimento fornece apenas água potável, para ser utilizado em todas as áreas do empreendimento, como descarga, pias, chuveiros, máquinas de lavar e outros, a utilização de outras fontes pode ser uma alternativa economicamente atraente.

 

O reuso de água consiste no planejamento de um sistema de captação de águas cinzas ou residuais, originada a partir de processos domésticos (como lavagem de roupa, louça e banho) para serem reutilizadas para outras finalidades, como rega de jardins e lavagem de pisos ou áreas comuns. É uma alternativa econômica e eficiente, uma vez que cerca de 50 a 80% do esgoto residencial é constituído por águas cinza.

 

Destaca-se que para o aproveitamento do esgoto doméstico para fins de reuso, é imprescindível um bom projeto de estação de tratamento de efluentes, de forma a evitar a presença de poluentes e patógenos na água reutilizada, que pode ocasionar em problemas de saúde e desconforto devido ao mau-cheiro e coloração estranha.

 

Outra alternativa é a substituição da água potável por água pluvial, para lavagem de superfícies, descargas e outros usos que não envolvam o consumo humano, e é realizada se projetando um sistema de captação, geralmente em telhados e lajes, para coletar e armazenar a água de chuva. É recomendada para regiões onde se tem um abastecimento inconstante de água ou períodos de seca, de forma a garantir sempre a disponibilidade de água para diferentes usos. Tanto no caso do reuso de águas cinzas como a captação de águas pluviais, recomenda-se a adoção de unidades de tratamento simplificado, para eliminação de patógenos causadores de doenças

Gestão de Resíduos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída através da lei federal nº 12.305/2010, orienta e estabelece diretrizes para o gerenciamento e manejo adequado de resíduos sólidos de forma geral, diferenciando resíduos sólidos (materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados) de rejeito (que não podem ser reaproveitados, devido a inviabilidade técnica ou econômica).

 

Seguindo o preconizado pela PNRS a TISTU Ambiental presta os seguintes serviços:

  • Caracterização de resíduos sólidos;
  • Plano de gerenciamento de resíduos;
  • Consultoria para coleta seletiva, logística reversa e compostagem;

O estudo de caracterização é realizado quando se deseja identificar os principais aspectos físico-químicos, biológicos, qualitativos e/ou quantitativos do resíduo gerado em determinada localidade (podendo ser um condomínio, prédio, bairro, aterro ou outros), possibilitando a escolha da melhor destinação ambientalmente adequada. Após a caracterização dos resíduos sólidos, os mesmos devem ser enquadrados em classes, de acordo com a norma técnica ABNT – NBR 10.004/2004, levando em conta sua natureza física, composição química, atividade geradora e potencial poluidor.

 

Através de procedimentos estabelecidos na norma técnica ABNT – NBR 10.007/2004, os resíduos gerados são segregados de acordo com as necessidades do cliente ou com as classes para posterior análise em laboratórios especializados, para determinação de pesos específicos e teor de umidade

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica a tipologia, a classificação, segundo a norma técnica ABNT – NBR 10.004/2004, e a quantidade gerada dos resíduos sólidos, além de indicar práticas ambientalmente corretas para coleta, segregação, armazenamento, reciclagem, transporte e destinação e disposição final.

O PGRS é uma exigência legal, e sua boa execução possibilita controle dos processos de descarte do empreendimento, reduzindo custos, apontando soluções sustentáveis e contribuindo positivamente para uma gestão eficiente, melhoria na saúde pública e do meio ambiente.

Dependendo das características do resíduo gerado, devem ser adotadas destinações e manejo específicos, como no caso dos Planos de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde (PGRSS) e da Construção Civil (PGRCC). Dessa forma, a Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que é obrigatória a elaboração do PGRS para indústrias, condomínios e um determinado segmento de empresas:

  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Geradores de resíduos industriais ou perigosos;
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde;
  • Geradores de resíduos da construção civil;
  • Geradores de resíduos de serviços de transporte;
  • Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas;
  • Estabelecimentos comerciais e prestação de serviço que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
  • Empresas de mineração;

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos deve apresentar diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos mesmos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados, metas e procedimentos visando minimizar sua geração, planos e ações alinhadas ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (caso exista no município), ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional devidamente qualificado.

Por ser um documento exigido como condicionante de licença ambiental, pelo órgão ambiental fiscalizador, a não realização desse projeto quando necessário pode acarretar em sanções penais previstas em lei.

Uma das exigências da PNRS é que os empreendimentos responsáveis pela fabricação, importação, distribuição e comercialização de determinados produtos sejam responsáveis por seu sistema de logística reversa. Esses produtos são:

  • Agrotóxicos e resíduos perigosos (resíduos e embalagens);
  • Pilhas e baterias;
  • Pneus;
  • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

 

O motivo da implementação dessa exigência é, assim como a caracterização dos resíduos, determinar a destinação ambientalmente adequada, evitando a possível contaminação do solo e de corpos hídricos, proliferação de vetores de doenças (como mosquitos e ratos) e poluição atmosférica, quando da incineração de certos resíduos.

Assim, a Tistu Ambiental presta serviços de consultoria, para viabilizar de forma barata e segura a segregação correta dos resíduos dentro do empreendimento, sugerindo estratégias de incentivo a devolução de embalagens pelos consumidores, estabelecendo um fluxograma de destinação tanto para a logística reversa quanto para coleta seletiva e, opcionalmente, para implementação do serviço de compostagem como uma alternativa para destinação e tratamento dos resíduos.

 

Alguns processos devem ser monitorados de forma constante, uma vez que o seu descontrole ou realização incorreta podem ocasionar em danos ao meio ambiente, saúde dos trabalhadores e entornos, dessa forma, são estabelecidos prazos de atendimento periódicos (semestrais, anuais, trimestrais) e por vezes são detalhados os critérios a serem monitorados, como no caso da caixa separadora de água e óleo, onde sempre se deve avaliar o parâmetro de óleos e graxas na sua entrada e saída, quando da verificação de sua eficiência.

 

Essas condicionantes variam de acordo com o porte do empreendimento, natureza de sua atividade e riscos ambientais associados, e apenas algumas estão descritas a seguir:

 

  • Laudo de eficiência de caixa separadora (para posto de gasolina);
  • Monitoramento ambiental de poluentes (emissões atmosféricas, despejo de efluentes, processos erosivos, emissão de ruídos e material particulado e etc.);
  • Comprovantes de destinação de resíduos e limpeza dos equipamentos;
  • Laudos de estanqueidade;
  • Relatórios de realização de educação ambiental;